NOTA: ESTES PROCEDIMENTOS DE ARBITRAGEM NÃO SE APLICAM A USUÁRIOS QUE CONCORDARAM COM QUAISQUER TERMOS DE USO DATADOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022 OU POSTERIORES E QUE NÃO OPTARAM CORRETAMENTE POR NÃO APLICAR RETROATIVAMENTE AS MUDANÇAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022 NA SEÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS, CONFORME ESTABELECIDO NA SEÇÃO 15E DOS TERMOS DE USO. PARA ESSES USUÁRIOS, QUALQUER LITÍGIO LEGAL SERÁ RESOLVIDO CONFORME ESTABELECIDO NA(S) SEÇÃO(ÕES) DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DOS TERMOS DE USO DATADOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022 OU POSTERIORES AOS QUAIS ELES CONCORDARAM.
PROCEDIMENTOS DE ARBITRAGEM
- Visão Geral. Arbitragem é uma alternativa à litigância onde uma pessoa neutra (o árbitro) ouve e decide a disputa entre as partes. Os procedimentos de arbitragem são projetados para oferecer às partes uma audiência justa de maneira mais rápida e menos formal do que os processos judiciais. Os seguintes procedimentos (os “Procedimentos de Arbitragem”) são aplicáveis a todos os procedimentos de arbitragem envolvendo você e a Hinge.
- Resolução de Disputas Pré-Arbitragem. A Hinge está sempre interessada em resolver disputas de forma amigável e eficiente. Portanto, antes de iniciar uma arbitragem, sugerimos que você nos contate para explicar sua reclamação, pois podemos ser capazes de resolvê-la sem a necessidade de arbitragem. Você pode nos contatar online ou pelo endereço Match Legal, P.O. Box 25458, Dallas, TX 75225.
- Administrador. O administrador da arbitragem é a JAMS, uma organização que não é afiliada à Hinge. A JAMS facilita, mas não conduz a arbitragem. O árbitro que ouvirá e decidirá sua disputa será escolhido da lista de árbitros neutros da JAMS. Para informações sobre a JAMS, visite seu site, https://www.jamsadr.com/. Informações sobre as regras e taxas da JAMS para resolução de disputas podem ser encontradas na página de Regras e Procedimentos Simplificados de Arbitragem da JAMS, https://www.jamsadr.com/rules-streamlined-arbitration/.
- Regras Aplicáveis. A arbitragem será regida pelas Regras e Procedimentos Simplificados de Arbitragem da JAMS (as “Regras JAMS”), conforme modificadas por estes Procedimentos de Arbitragem. Se houver qualquer inconsistência entre as Regras JAMS e estes Procedimentos de Arbitragem, os Procedimentos de Arbitragem prevalecerão. No entanto, se o árbitro determinar que a aplicação estrita dos Procedimentos de Arbitragem não resultaria em uma arbitragem fundamentalmente justa, o árbitro poderá emitir qualquer ordem necessária para garantir uma arbitragem fundamentalmente justa que seja consistente com as Regras JAMS.
- Início da Arbitragem. Para iniciar uma arbitragem contra a Hinge, você deve preencher um formulário curto, enviá-lo para a JAMS e enviar uma cópia para a Hinge no endereço Match Legal, PO Box 25458, Dallas, TX 75225. Para saber mais sobre como iniciar uma arbitragem e obter o formulário para instaurar a arbitragem, visite o site da JAMS e baixe o formulário disponível em: https://www.jamsadr.com/files/Uploads/Documents/JAMS_Arbitration_Demand.pdf. Você pode se representar na arbitragem ou ter um advogado (ou outro representante) atuando em seu nome. Após o recebimento de uma reclamação de arbitragem, a Hinge pode apresentar quaisquer reconvenções que possa ter contra a parte reclamante.
- Taxas. Você é responsável por pagar sua parte das taxas estabelecidas na tabela de taxas da JAMS para disputas de consumidores. A Hinge pagará todas as taxas restantes. Se sua reclamação contra a Hinge for inferior a $1.000, e você tiver sucesso no mérito, nós pagaremos todas as taxas. Se você acreditar que não pode pagar a taxa da JAMS, pode solicitar uma isenção de taxa à JAMS.
- Descoberta. Cada parte pode (a) solicitar documentos relevantes e não privilegiados da outra parte; e (b) solicitar que a outra parte forneça os detalhes de suas reivindicações ou defesas. Quaisquer pedidos de descoberta devem ser entregues à outra parte dentro de 21 dias após a nomeação do árbitro. A parte que responde deve fornecer à parte solicitante todos os documentos não privilegiados e responsivos, os detalhes solicitados e/ou quaisquer objeções aos pedidos dentro de 15 dias após o recebimento dos pedidos. Quaisquer disputas sobre descoberta ou pedidos de prorrogação devem ser submetidos prontamente ao árbitro para resolução rápida. Ao decidir sobre qualquer disputa de descoberta ou pedido de prorrogação, o árbitro considerará a natureza, valor e escopo da reclamação subjacente da arbitragem, o custo e outros esforços envolvidos na prestação da descoberta solicitada, o cronograma do caso e se a descoberta solicitada é necessária para a preparação adequada de uma reivindicação ou defesa.
- Comunicações com o Árbitro. Sempre que se comunicar com o árbitro, as partes devem incluir uma à outra – por exemplo, incluindo a outra parte em uma conferência telefônica e copiando a outra parte em quaisquer documentos escritos, como cartas ou e-mails. Na medida do possível, as conferências com o árbitro ocorrerão por conferência telefônica ou e-mail. Comunicações ex parte não são permitidas com qualquer árbitro.
- Confidencialidade. A pedido de qualquer das partes, o árbitro emitirá uma ordem exigindo que informações confidenciais de qualquer parte divulgadas durante a arbitragem (seja em documentos ou oralmente) não possam ser usadas ou divulgadas, exceto em conexão com a arbitragem ou um processo para fazer cumprir a sentença arbitral, e que qualquer apresentação permitida de informações confidenciais deve ser feita sob sigilo.
- Audiência de Arbitragem. As partes concordam em renunciar a uma audiência oral e submeter a disputa ao árbitro para uma decisão baseada em documentos escritos e outras evidências conforme as partes possam concordar, a menos que uma parte solicite uma audiência oral por escrito dentro de 10 dias após a nomeação do árbitro.
- Decisão Arbitral. O árbitro emitirá uma decisão por escrito dentro de 30 dias após a audiência ou, se nenhuma audiência for realizada, dentro de 14 dias após o vencimento do prazo para quaisquer declarações de réplica ou suplementares. A decisão deve especificar claramente o alívio, se houver, concedido e conter uma breve declaração dos motivos da decisão.
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